FRATERNIDADE E AMAZÔNIA
“Vida e missão neste chão”
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
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O aquecimento global é um fenómeno climático de larga extensão -- um aumento da temperatura média da superficie da Terra que vem acontecendo nos últimos 150 anos. Entretanto, o significado deste aumento de temperatura ainda é objecto de muitos debates entre os cientistas. Causas naturais ou antropogénicas (provocadas pelo homem) têm sido propostas para explicar o fenómeno. O IPPC (Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas, estabelecido pelas Nações Unidas e pela Organização Meteorológica Mundial em 1988) no seu relatório mais recente diz que a maioria do aquecimento observado durante os últimos 50 anos se deve muito provavelmente a um aumento do efeito estufa, havendo evidência forte de que a maioria do aquecimento seja devido a atividades humanas (incluindo, para além do aumento de gases de estufa, outras alterações como, por exemplo, as devidas a um maior uso de águas subterrâneas e de solo para a agricultura industrial e a um maior consumo energético e poluição).



A escravidão era, em tempos remotos, um hábito comum que consistia nos direitos de propriedade de um ser humano sobre outro designado escravo. Essa imposição era realizada por meio da força e os escravos eram comercializados a preços variados, levando-se em conta sexo, idade, procedência e destino. No Brasil, o escravismo foi abolido em 1888, com a assinatura da Lei Áurea. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo cerceia a liberdade e todas as suas formas são clandestinas. Em pleno século 21, seres humanos seguem sendo tratados como mercadorias e essa prática apenas mudou de nome, passando a se chamar tráfico de pessoas. Todos sofrem com os efeitos dessa atividade: crianças, adolescentes, mulheres e homens. Apesar de as autoridades estarem trabalhando para combater esse mal e já feito várias prisões, tais esforços ainda têm sido insuficientes. Tanto que o problema vem crescendo. A modificação do Código Penal, em 2005, classifica o tráfico interno e internacional de pessoas como crime, levando o praticante a cumprir pena de até 12 anos, além de pagamento de multa. A reclusão pode chegar até 25 anos, caso leve a vítima à morte.





